NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE PARA EMPRESÁRIOS – SIMPLES NACIONAL

Nestes 10 anos de prestação de serviço na área tributária, para pequenas e médias empresas, tenho me deparado que a maioria dos empresários não tem o mínimo conhecimento sobre o sistema tributário no Brasil e, por isto, pagam tributos a maior ou de forma errada, que gera autuações fiscais por parte do Fisco.

Certo é que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, porém, a regra geral, é simples para o empresário entender.

Neste artigo, que será dividido em três partes, serão apresentadas algumas informações básicas que os empresários devem ter sobre tributação no Brasil.

No sistema tributário brasileiro existem 3 tipos de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Nesta primeira parte será abordado noções básicas de contabilidade referente ao Simples Nacional.

No Simples Nacional a tributação incide, num determinado percentual, a ser apurado levando em consideração o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento que a empresa se encontra (comércio, indústria ou serviços), sobre o faturamento do mês anterior.

O pagamento do Simples Nacional ocorre, mediante emissão de um único DARF (documentação de arrecadação da Receita Federal) todo dia 20 do mês posterior ao faturamento.

Exemplo:

EMPRESA XXX LTDA
SEGMENTO COMÉRCIO DE MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO E SEM MONOFÁSICO
FATURAMENTO 100.000
FATURAMENTO ULTIMOS 12 MESES 1.100.000
ALÍQUOTA DO SIMPLES A PAGAR 8,36%
VALOR A PAGAR DIA 20 8.360

Lembrando que se este mesmo contribuinte comercializar mercadorias sujeitas a substituição tributário, deverá retirar o valor do ICMS da alíquota do Simples Nacional (no caso o percentual de 2,84%). Além disto, se a mercadoria for PIS e Cofins monofásico, deverá retirar da alíquota do Simples Nacional o PIS e a Cofins (no caso o percentual de 1,44%). Portanto, se a mercadoria comercializada fosse ICMS substituição tributário e PIS e Cofins monofásico o percentual sobre faturamento seria de: 8,26% – 2,84% – 1,44% = 4,08%.

O empresário deverá, antes de tudo, para evitar pagamento indevido de tributos, verificar se o produto comercializado é ICMS ST e/ou monofásico.

Certo é que muitas contabilidades erram nesta apuração. Portanto, esta questão merece atenção especial.

Cabe esclarecer que as empresas optantes pelo Simples Nacional, além de pagar o Simples Nacional, no dia 20 do mês subsequente ao faturamento, deverão pagar, no dia 07, o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e, no dia 20, o INSS (patronal/empregado).

A respeito do INSS cabe uma atenção especial em virtude de ter regra diferente para os anexos do Simples Nacional.

Em regra, as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real e prestadoras de serviços enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, pagam, além do INSS retido dos seus empregados (8%, 9% ou 11%), o INSS patronal incidente sobre o valor pago aos empregados, no percentual de 20%. Além disto, pagam o sistema “s” (5,8%) e o SAT que varia de 1% a 3%, podendo ser ainda maior em algumas situações. Portanto, estas empresas pagam, em média, 28% sobre o valor da folha de pagamento dos empregados.

Cabe ressaltar que empresas comerciais, industriais e algumas prestadoras de serviço enquadradas nos Anexos III e VI do Simples Nacional não pagam o INSS patronal, nem sistema “s” e nem o SAT.

Posto isto, conclui esta primeira parte das noções básicas de contabilidade para empresários optantes pelo Simples Nacional que:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional comerciais (Anexo I), industriais (Anexo II), prestadores de serviços enquadradas no Anexo III e VI do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:

FGTS 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 07 DO MÊS SEGUINTE
INSS 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SIMPLES NACIONAL PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional prestadores de serviço enqua enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados, INSS patronal, sistema “s”, SAT no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:

FGTS 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 07 DO MÊS SEGUINTE
INSS 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
INSS PATRONAL 20% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SISTEMA “S” 5,8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SAT – ACIDENTE DE TRABALHO 1% A 3% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SIMPLES NACIONAL PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos