O USO DO UNIFORME NO TRABALHO 

Por Marina Rocha

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 

O uso do uniforme no ambiente de trabalho é uma prática adotada por várias empresas e, por isso, é de responsabilidade do empregador fornecer o uniforme cujo uso é exigido. Assim, transferir ao empregado os custos dos gastos com uniforme implica atribuir-lhe os riscos da atividade econômica, os quais cabem somente ao empregador, nos termos o art. 2º da CLT. 

Deste modo, qualquer padronização da vestimenta dos empregados, ainda que seja de cor básica, atende exclusivamente aos interesses comerciais da empresa, relacionando-se à imagem do estabelecimento comercial. Logo, a disponibilização das peças é uma obrigatoriedade do próprio empregador, que inclusive, devem ser fornecidas em quantidade razoável. 

Por outro lado, é dever do empregado a boa conservação, guarda e higienização do uniforme, nos termos do parágrafo único do art. 456-A da CLT, à exceção de uniformes de empregados que desempenhem funções específicas, que exijam o uso de produtos ou procedimentos especiais para a limpeza e conservação. 

É indicado que a empresa, ao entregar o uniforme, exija comprovante de recebimento, datado e assinado pelo empregado, onde deverá conter todos os itens entregues, sua quantidade e características mais relevantes das peças, como tamanhos, cor e modelo. 

No contrato de trabalho poderá, ainda, conter a menção de que o empregado ficará como fiel depositário dos uniformes a serem entregues conforme recibo, devendo, deste modo, zelar por sua boa guarda e conservação. 

Já o dever de reposição por danos decorrentes de desgaste é da empresa, sendo ela responsável pela substituição das peças de forma regular antes que se tornem inadequadas ao uso. 

Todavia, o que mais gera dúvidas em relação ao uso obrigatório de uniforme para as empresas se refere ao tempo utilizado para troca e a jornada de trabalho, sendo, neste contexto, essencial a realização de uma consultoria especializada para dirimir eventual conduta irregular por parte dos empregadores. Portanto, a equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para atendimento sobre o tema.