RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE EMPRESAS NÃO PODEM DESCONTAR DO IR INDENIZAÇÕES PAGAS EM ACORDOS TRABALHISTAS

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não podem descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.

Em outras palavras, os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Com base nesta solução de consulta, as empresas, optantes pelo lucro real, não podem descontar da base de cálculo do IRPJ os valores pagos a título de indenizações.

As empresas, diante desta solução de consulta, deverão ingressar, preventivamente na justiça, visando resguardar o direito de poderem deduzir do IRPJ os valores dispendidos para pagamento de indenização.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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