Receita restringe Perse às receitas relacionadas a eventos e turismo

​A Receita Federal do Brasil estabeleceu através da Instrução Normativa nº 2.114/2022, publicada em 01/11/2022, que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só poderá ser aproveitado sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos.

As atividades econômicas listadas na norma são: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfico e prestação de serviços turísticos.

Assim, contribuintes do setor que usaram benefício para outras atividades em tese terão que recolher os tributos ou serão autuados.

A referida Instrução Normativa estabelece que o benefício fiscal não se aplica às atividades econômicas classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais. A disposição é relevante, uma vez que muitos contribuintes tinham dúvidas sobre se atividades não operacionais e atividades-meio teriam direito ao benefício.

Além disso, a instrução também dispõe que o benefício só será concedido para empresas constituídas antes de 18 de março de 2022 e para empresas com cadastro no Cadastur na data.

O Perse, instituído pela Lei nº 14.148/2021, objetiva mitigar os prejuízos econômicos sofridos pelo setor de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19. O artigo 4º da lei concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, pelo prazo de cinco anos. A lei, no entanto, não restringia o benefício a determinadas atividades econômicas.

Observa-se que a Receita Federal do Brasil restringiu a abrangência da lei, o que pode gerar medidas judiciais por parte dos contribuintes, principalmente para questionar restrições feitas pelo ato infralegal editado pela Receita Federal e vincular a atividade econômica diretamente a eventos, hotelaria, cinema e serviços turísticos, não bastando a coincidência de CNAE.

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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