STJ DECIDIRÁ SE ARREMATANTE DE IMÓVEL DEVE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital. 

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema do STJ como Tema 1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”. 

Foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que tratem sobre a mesma matéria. Eles tiveram a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ. 

A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835) coube à ministra Assusete Magalhães, explicar que a matéria a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), onde se prevê que no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. 

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