STJ MANTÉM COBRANÇA DE ITCMD, MAS AFASTA MULTA E JUROS 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira, 

Advogada especialista em Direito Tributário.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 2ª Turma, decidiu, em julgamento do Recurso Especial nº 2007872/RS recentemente sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em decisão unânime, os ministros confirmaram a cobrança do imposto, rejeitando o argumento de decadência apresentado pelo contribuinte, que defendia que o prazo de cinco anos para o fisco constituir o crédito tributário já havia expirado. 

Essa decisão implica que as pessoas físicas deverão acertar o pagamento da diferença do imposto, considerando a alíquota progressiva que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 562.045/RS. 

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça também decidiu em favor dos contribuintes no que se refere à aplicação de multa e juros. A Turma não acolheu o recurso da Fazenda, mantendo a decisão do tribunal de origem que negou a aplicação de multa e juros. Portanto, mesmo com a cobrança do ITCMD confirmada, não será aplicada nenhuma multa ou juros sobre o valor devido. 

O Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a constituição do crédito tributário só poderia ocorrer após o julgamento do RE 562.045/RS pelo STF, posição que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, o tribunal entendeu que o fisco deveria estabelecer um prazo para o pagamento e aplicar multa e juros apenas em caso de inadimplemento. 

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, negou o recurso do contribuinte quanto à decadência e não acolheu o recurso da Fazenda devido à ausência de prequestionamento.  

Diante dessa decisão do Superior Tribunal de Justiça, é essencial que você, contribuinte, esteja ciente de suas obrigações e direitos em relação ao ITCMD. Se você possui dúvidas ou necessita de orientação sobre como proceder em relação ao pagamento do imposto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado tributário especializado. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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