EXECUÇÃO JUDICIAL – É POSSÍVEL O BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO, CONTA POUPANÇA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO?

Os Ministros da Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, decidiram ser ilegal a penhora sobre conta-salário, conta-poupança e aplicação financeira do cônjuge do executado, tendo em vista serem excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. A Impetrante do Mandado de Segurança, do qual originou a citada […]