BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS PODEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS?

A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no Processo nº 13971.721985/2016­41, Acordão nº 3402­006.315, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que incentivos fiscais de ICMS, caracterizados como subvenção de custeio, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.  No caso, […]