RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE EMPRESAS NÃO PODEM DESCONTAR DO IR INDENIZAÇÕES PAGAS EM ACORDOS TRABALHISTAS
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não podem descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. Em outras palavras, os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em […]