QUAL O PERÍODO DE TOLERÂNCIA NO INTERVALO INTRAJORNADA?

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos no 0001384-61.2012.5.04.0512, firmou a tese que variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador. No caso, o que estava em discussão era se pequenas variações na marcação […]