JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DE ITBI SOBRE DIFERENÇA DO VALOR AVALIADO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL E ESTIMATIVA FISCAL

Em decisão liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna/MG nos autos do Mandado de Segurança nº 5002845-04.2021.8.13.0338, entendeu-se pela arbitrariedade de lançamento de ITBI sobre a diferença do valor apurado entre avaliação indicada para fins de integralização do imóvel em capital social de pessoa jurídica e a estimativa fiscal indicada […]