VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – COMO EVITÁ-LA? 

Por Isabela Brescia Machado, 

Advogada especialista em Direito Médico.

Em pesquisa realizada pela Fiocruz, em hospitais privados, 30% das mulheres sofreram violência obstétrica, enquanto no SUS esse número aumenta para 45%. Os tipos mais comuns de violência obstétrica são: gritos, procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, falta de analgesia e negligência. 

A violência obstétrica constitui-se no desrespeito à mulher, seja físico ou psicológico, durante seu processo reprodutivo. Ela pode ocorrer no pré-natal, no parto, no pós-parto, tirando a autonomia das mulheres, bem como o direito de participar ativamente do momento em que deveria ser a protagonista. 

No Brasil, ainda não há legislação específica que tipifica a violência obstétrica, mas tal situação jurídica não impede sua punição, caso seja constatada a ocorrência do fato. Ainda, a violência obstétrica configura violação dos direitos humanos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Neste ponto, a forma de punição por violência obstétrica respeita o tipo de crime que ocorreu, nos termos do Código Penal, ou seja, caso tenha ocorrido uma lesão corporal, como a episiotomia (“corte” entre o ânus e a vagina), o médico responderá pelo crime de lesão corporal, art. 129, do Código Penal.  

Então, como evitar que o médico e outros profissionais da saúde não pratiquem a violência obstétrica? A melhor forma de prevenir a violência obstétrica é a conscientização e a informação, os profissionais da saúde devem estar atentos às situações consideradas de violência obstétrica e tomar medidas que as evitem.  

Além da conscientização e informação, é imprescindível que a parturiente elabore um plano de parto, sendo um instrumento simples, no qual informará os desejos e os cuidados que quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato. Todos os hospitais têm obrigação de receber e seguir o plano de parto. Este plano só não poderá ser executado se colocar a vida da gestante ou do bebê em risco.  

Após a elaboração do plano de parto, ele deverá ser entregue ao médico que acompanha a gestação, bem como ao hospital onde será o parto.  

Quer se resguardar e tirar dúvidas sobre suas práticas de atendimento aos seus pacientes? Entre em contato. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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