A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

A cláusula de não concorrência é incluída em vários tipos de contratos, incluindo contratos de prestação de serviços. Nesse caso, seu objetivo é evitar que o prestador de serviços se envolva em concorrência desleal com o contratante, bem como que utilize ou divulgue informações confidenciais a terceiros, às quais teve acesso em virtude do contrato.

Portanto, é essencial incluir essa cláusula nos contratos de prestação de serviços, uma vez que ela busca não apenas impedir a concorrência desleal de empresas que atuam no mesmo ramo, mas também dificultar que o contratado se aproprie indevidamente dos clientes do contratante. Além disso, visa proteger o serviço prestado, coibindo o uso indevido de informações sigilosas compartilhadas com o contratado.

Dessa forma, a cláusula se torna mais um mecanismo de proteção do negócio, pois a sua violação pode acarretar uma multa não compensatória, a ser livremente acordada entre as partes, incluindo seu valor, levando em consideração o prejuízo que pode ser causado ao contratante.

No entanto, a inclusão da cláusula de não concorrência nos contratos de prestação de serviços requer prudência. É necessário redigi-la observando certos requisitos, que são amplamente aceitos pela jurisprudência, para evitar que sua aplicação seja considerada abusiva e cause conflitos judiciais, os quais podem ser prolongados e onerosos para o contratante.

Requisitos para a aplicação da cláusula de não concorrência

Como mencionado anteriormente, os requisitos essenciais para a aplicação da cláusula de não concorrência são fundamentais para a segurança jurídica e a gestão de riscos do contrato, mas também visam garantir que o prestador de serviços não seja impedido de exercer sua livre iniciativa.

Nesse sentido, o primeiro requisito a ser observado é o limite temporal.

Esse limite determina que a cláusula não restrinja permanentemente os direitos do contratado, devendo ser estabelecido um prazo específico para o cumprimento da não concorrência. Após esse prazo, as obrigações são dispensadas e o contratado fica livre para prestar serviços aos clientes do contratante ou a empresas que atuam no mesmo ramo.

Normalmente, o prazo estabelecido para o cumprimento da cláusula de não concorrência é igual ao período de trabalho ou não excede 5 anos. Essa regra é considerada aceitável pela doutrina e jurisprudência, devido à analogia com a cláusula 1.147 do Código Civil, que estabelece um período de 5 anos para a restrição à concorrência em contratos de transferência de estabelecimento.

Embora esse prazo não seja obrigatório, as partes têm liberdade para estipulá-lo, mas nunca deve ser ultrapassado, em virtude do bom senso e equilíbrio contratual.

O segundo requisito é o limite territorial.

Ele determina que não seja possível impor ao contratado o cumprimento da cláusula de não concorrência em qualquer lugar do mundo. A forma mais comum de limitar o território é estabelecer que a concorrência não seja praticada no país onde os serviços estão sendo prestados ou em determinados estados e regiões, também conhecido como não concorrência regional.

A intenção por trás dessa limitação é evitar que o contratado seja impedido de atuar em locais que não representem uma concorrência direta para a empresa contratante. Portanto, deve-se especificar o local onde a concorrência não pode ocorrer em relação àquele que contratou.

Por fim, o terceiro requisito prevê o pagamento de indenização ao contratado, caso a cláusula de não concorrência seja aplicada. Esse requisito é frequentemente violado e considerado abusivo pelos tribunais quando não é observado.

A indenização é necessária, uma vez que a restrição dos serviços prestados pelo contratado pode causar prejuízos à sua qualidade de vida ao término do contrato. Por esse motivo, a jurisprudência determina que seja concedida uma indenização pelo período em que o contratado não pode prestar serviços específicos a empresas concorrentes ou aos clientes do contratante.

Assim, evita-se que o contratado, que se dedicou à execução de um serviço específico, seja prejudicado ao ser impedido de exercer tal função por um determinado período, especialmente quando essa é sua especialidade.

A indenização deve ser estabelecida considerando o valor dos serviços multiplicado pelo tempo de duração da cláusula de não concorrência. Dessa forma, durante o período em que não pode competir com o contratante, o contratado continuará recebendo uma parte de sua remuneração, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela doutrina e jurisprudência para garantir a aplicação legal da cláusula.

A jurisprudência entende que a ausência de qualquer um dos três requisitos apresentados torna a cláusula de não concorrência abusiva, podendo resultar em sua anulação e prejuízo para o contratante, que não poderá exigir que o contratado deixe de prestar serviços a seus clientes e/ou concorrentes.

Portanto, é importante não apenas considerar a inclusão das cláusulas nos contratos de prestação de serviços, mas também garantir que os requisitos estejam presentes e sejam dispostos de forma clara, a fim de assegurar a proteção do negócio celebrado.

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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