A IMPORTÂNCIA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Marina Rocha 

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 

Você sabia que há mais de 40 anos, os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição são concedidos pelas empresas brasileiras aos seus trabalhadores? Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, atualmente, mais de 310 mil empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Inaugurado pela Lei 6.321 de 1976, o PAT foi criado como uma das políticas de combate à fome no Brasil e, portanto, objetiva aprimorar a qualidade nutricional das refeições dos trabalhadores em troca de incentivos fiscais concedidos às empresas, como a dedução no imposto de renda de até 4% ou de receber descontos em encargos sociais. 

Sobretudo, além das empresas receberem benefícios do governo, custear a alimentação dos colaboradores também é uma forma de atrair e reter talentos, bem como assegurar a sua produtividade. Constitui-se, assim, como um dos benefícios mais desejados no mercado de trabalho. 

Apesar da tradição no país, a adesão ao PAT não é obrigatória e depende de uma decisão da própria empresa. Com um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) já é possível que a companhia se cadastre no PAT, por meio do site ou agência dos Correios, mesmo que tenha apenas um funcionário. 

Como não há obrigatoriedade, também não existe um valor mínimo e a definição fica a critério do empregador. De modo geral, o benefício é uma verba indenizatória, que não incide em outros valores salariais, como FGTS, férias, 13º, entre outros. Entretanto, para garantir que ele não tenha natureza salarial é importante que a empresa faça o pagamento por meio de cartão ou ticket, pois quando feito de outra forma ele é considerado parte do salário. Outro cuidado importante para que o benefício não gere mais custos é que o empregador faça um desconto, mesmo que simbólico, na folha de pagamento do colaborador. A legislação não estabelece um valor mínimo, mas prevê que o desconto seja de máximo seja 20%. 

Portanto, o fornecimento de vale-alimentaçaõ e vale-refeição não é apenas uma boa opção para o funcionário, mas também para as corporações.  

A capacidade de atrair e/ou reter talentos precisa ser aprimorada na sua empresa? Ou a sua taxa de rotatividade de pessoal está alta? A resposta pode estar no oferecimento de benefícios, como este aqui citado. Quer saber mais sobre esse o assunto? A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para atendimento sobre o tema. 

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos