A NOVA MODALIDADE DE SOCIEDADE UNIPESSOAL INSTITUÍDA PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

No Brasil, muitas empresas optam pela sociedade limitada no momento de constituição, haja vista os benefícios desta modalidade.

Dentre eles, citamos a proteção do patrimônio pessoal do sócio, possibilidade de implementação de política de distribuição de lucros e remuneração do administrador de forma diversificada, autonomia, desnecessidade de limite mínimo de capital social integralizado, dentre outros.

Todavia, ponto que incomoda diversos empreendedores é a necessidade de que a sociedade limitada seja constituída necessariamente com pluralidade de sócios.

Importante lembrar que existe a possibilidade de constituição de sociedade individual como Micro Empreendedor Individual (MEI), porém, referido tipo societário conta com menos benefícios comparados à limitada, como por exemplo, limite de funcionários e de faturamento anual.

Existe ainda, o tipo societário, Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada (EIRELI), aderido por muitos empreendedores que desejam os benefícios de uma limitada exercendo a atividade econômica de forma individual, entretanto referida modalidade exige capital social mínimo de 100(cem) vezes o salário mínimo vigente no país, condição que inviabiliza a constituição deste tipo societário por muitos.

Desse modo, para que pudesse constituir sociedade individual, o empreendedor deveria se sujeitar as restrições do tipo societário Micro Empreendedor Individual (MEI) ou possuir recursos mínimos de 100(cem) vezes o salário mínimo para que pudesse optar por uma Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada (EIRELI).

E é nesse contexto que a Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874, de 20 de Setembro de 2019, em vigor desde 20 de setembro de 2019, instituiu a possibilidade de criação da Sociedade Unipessoal Limitada, nova modalidade que permite ao empreendedor criar uma empresa individual limitada sem a necessidade de integralização de 100 (cem) salários mínimos como no caso da EIRELI.

A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, garantindo todos os benefícios do tipo societário limitada, resguardando o patrimônio particular e sem precisar integralizar grande quantia em dinheiro.

Com isso, profissionais que exercem atividade regulamentada, como por exemplo, médicos, contadores, fisioterapeutas e outros, poderão aderir a Sociedade Limitada Unipessoal, sem capital social mínimo ou necessidade de outra pessoa para compor o quadro societário.

 O processo de abertura de empresas nessa modalidade já está adequado nos sistemas da Receita Federal e Junta Comercial.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos