A NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – 2.336/2023, AS REDES SOCIAIS E A REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA MÉDICA! 

Por Isabela Brescia Machado, 

Advogada especialista em Direito Médico. 

Estamos vivendo a era mais tecnológica dos últimos tempos, e quando pensamos em divulgação de informação, propagando e meios de alcançar a população para difusão do trabalho de um profissional ou produto, logo pensamos nas famosas redes sociais, uma vez que são através destas redes que a população busca informação, conhecimento e até mesmo se atualizar.  

Nesse cenário, os consumidores estão cada dia mais exigentes, buscando informações rápidas, gerando nos profissionais de todas as áreas a necessidade de se adequarem para utilizarem estratégias de marketing para propagação de seu trabalho. 

Para os profissionais da saúde não foi diferente. Os médicos começaram a utilizar as redes sociais para mostrar suas habilidades e especialidades médicas, para que assim possam ter seu trabalho divulgado e de forma assertiva alcançar pessoas que tenham interesse em suas áreas de atuação.  

Contudo, a propagada na medicina encontra algumas limitações e proibições, uma vez que o objeto do trabalho do médico é a promoção da saúde, qualidade de vida e bem-estar, devendo ser aplicados alguns princípios como a responsabilidade social com a saúde da população.  

 Visando garantir o cumprimento correto da propaganda médica, o Conselho Federal de Medicina – CFM, autarquia responsável por fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil, editou as Resoluções n.º 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015 sobre o tema da publicidade médica.  

Essas Resoluções tem como objetivo esboçar a publicidade médica para que ela tenha caráter informativo e educativo, devendo o principal foco do profissional ser o esclarecimento sobre doenças, saúde e bem estar, baseado em conteúdo cientificamente comprovado.  

Neste contexto, em setembro de 2023, o CFM editou a Resolução nº 2.336/2023, que trás novidades sobre a publicidade e propaganda médica, que tem como objetivo assegurar que o médico possa mostrar toda amplitude de seu trabalho, nas palavras do Conselheiro Federal Relator: 

“Por muitos anos, interpretamos de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e nossa propaganda/publicidade. Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar. Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, explica o relator da Resolução CFM nº 2.336/23, conselheiro federal Emmanuel Fortes, que já tinha sido o relator do texto que até hoje regulamentava a publicidade médica (Resolução CFM nº 1.974/2011). 

E ai? Você que é médico já está divulgando o seu trabalho? Já sabe da novidade sobre a ampliação da divulgação do seu trabalho? 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para atendimento sobre o tema.  

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos