APROVADO PELO CONFAZ A RETENÇÃO DE 10% DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OFERECIDOS AS EMPRESAS AOS CONTRIBUINTES

Os contribuintes de ICMS que usufruem de incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.

A medida em comento trata-se de inovação para tentar regularizar as contas dos Estados que tiveram queda da arrecadação devido a recessão que o país esta vivendo.

A autorização foi instituída por meio do Convênio ICMS nº 31, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de abril de 2.016. De acordo com a norma, a medida também vale para os regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago – inclusive os que ainda forem concedidos.

Cada Estado e o Distrito Federal deverão regulamentar o disposto no Convênio ICMS nº 31.

Certo é que em virtude disto, haverá um aumento da na inflação, pois a majoração da despesa tributária aumentará o custo do produto comercializado pelo contribuinte, que, até a edição deste Convenio, usufruía integralmente do benefício fiscal.

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