QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A respeito do juízo cometente para processar e julgar pedido de recuperação judicial cabe mencionar que o art. 3º da Lei nº 11.101/05 determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.