AS STARTUPS QUE DESENVOLVEM SOFTWARES E CEDEM O USO PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordada a possibilidade, ou não, das startups que prestam serviços na área de tecnologia, que desenvolvem softwares e cedem o uso destes, optarem pelo regime de tributação Simples Nacional.

A resposta é positiva, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte (startups) prestadoras de serviços na área de tecnologia podem ser optantes pelo Simples Nacional.

As startups de tecnologia envolvem os seguintes serviços:

Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante.

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Em outras palavras, as startups podem desenvolver softwares para o contratante, mediante remuneração, ou desenvolver e ceder o direito de uso ao cliente, mediante remuneração.

A tributação das receitas obtidas pelas startups de tecnologia, pelo regime tributário Simples Nacional, pode ser realizada tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V, dependendo, única e exclusivamente, do fator “R”.

O cálculo do fator “R” foi objeto de artigo publicado no blog do grupo ciatos no dia 30 de agosto de 2018, caso o leitor queira conhecer um pouco sobre o assunto.

Em resumo, o fator “R” é calculado levando em consideração o custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses dividido pela receita bruta obtida nos últimos 12 meses. Se o fator “R” for menor que 0,28, o contribuinte se enquadra no Anexo V, se for maior que 0,28, se enquadra no Anexo III.

Importante ressaltar que as alíquotas do Anexo III são bem menores que as alíquotas do anexo V.

Abaixo um comparativo para fins de análise:

Analisando o quadro acima, onde observamos um comparativo de tributação entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, podemos concluir que uma startup, com faturamento mensal médio de R$100.000,00 (cem mil reais), pagaria 6% a mais caso se enquadre no Anexo V ao invés do Anexo III.

Neste caso, compensaria optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da lucratividade da empresa.

A equipe do Grupo Ciatos, formada por advogados tributaristas e contadores, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a tributação de receitas obtidas pelas startups de tecnologia, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para que sua empresa pague menos impostos.

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