CONTRIBUINTE NÃO PODE RECEBER DUAS MULTAS POR MESMO FATO!
De acordo com o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato!
De acordo com o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato!
O ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incide com base no princípio da autonomia patrimonial, o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios.
As dúvidas sobre a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins sempre foram motivo de debate no meio jurídico.
A dúvida que se propõe a discorrer neste artigo, visando resguardar postos de combustíveis que são autuados por Entes Estatais para pagar ICMS, é sobre a legalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída do combustível, quando, em virtude da temperatura da entrada ter sido inferior à de saída, se perceba um volume maior da mercadoria.
A respeito das contribuições a terceiras entidades, publiquei artigo, anteriormente, discorrendo sobre a ilegalidade da sua cobrança sobre a base de cálculo superior ao limite de 20 salários mínimos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.
O sistema tributário brasileiro, além de complexo e inseguro, gera uma alta carga tributária para as empresas.
No início da pandemia, em abril de 2020, foi publicada a Lei 13.982/20 estabelecendo medidas de proteção social para enfrentamento da Covid-19, e entre as
as empresas, optantes pelo lucro presumido ou lucro real, pagam PIS e Cofins sobre uma base de cálculo inconstitucional, bem como, diante disto, podem ter créditos tributários a recuperar.
A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria nº. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar nº. 174, de 5 de agosto de 2020.
Sua empresa quer parcelar os débitos tributários de forma menos onerosa, através da Transação Tributária Excepcional? A Lei nº. 13.988/2020, regulamentada através da Portaria nº
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