COMO DEVE SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL?

Para fins de apuração do valor a ser pago a título de Simples Nacional será necessário, inicialmente, o levantamento da base de cálculo. Encontrado a base de cálculo deverá ser apurado a alíquota e, por fim, a parcela a deduzir. Com estas informações será possível encontrar o valor devido a título de Simples

Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou por EPP, optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

  • o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; e
  • caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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