CONTRATOS BANCÁRIOS DIGITAIS E AUMENTO DOS GOLPES 

Nos últimos tempos contemplamos como o comportamento do consumidor avançou junto com as mudanças tecnológicas, visto que “quase tudo” é acessível através dos meios eletrônicos, seja para realizar uma operação bancária, efetuar pagamentos, fazer compras, investir etc. Não se pode negar que o mundo virtual trouxe certo conforto para o cotidiano das pessoas. 

Sabemos que o direito contratual, ao longo dos tempos, passou por modificações para se adequar às novas tecnologias onde a modernização está ligada aos contratos bancários e suas novas formas de contratação. Não obstante, como toda evolução traz efeitos positivos, muito tem se discutido sobre a validade de contratos celebrados no meio eletrônico, especificamente os contratos bancários digitais.  

Um estudo apresentado pela Kantar IBOPE Media apontou que cerca de 87% dos brasileiros afirmaram realizar todas as transações financeiras pelo celular. Assim, observamos que um “clique errado” pode ocasionar graves consequências, uma vez que os golpistas têm acesso aos dados pessoais através de links, arquivos e até mensagens contendo vírus.  

Tais consequências desses golpes e fraudes têm chegado com certa frequência ao Judiciário e, é possível destacar o seu posicionamento, onde existem decisões validando tais relações jurídicas e, por outro lado, temos entendimentos jurisprudenciais responsabilizando as instituições financeiras por falhas internas, uma vez que na maioria das vezes tais instituições não evitaram fraudes provocadas por terceiros.  

Embora cada caso deva ser individualmente analisado, é possível concluir que grande parte desses golpes podem ser evitados se houver uma precaução das instituições financeiras em dispor seus sistemas para que determinadas condutas sejam interrompidas por meio de seus sistemas, assim, estes atos golpistas serão reprimidos.  

Por este motivo, caso você ou a sua empresa seja alvo desses golpes e fraudes é necessário ter um acompanhamento profissional para garantir que seu direito seja resguardado e evitando uma postergação desnecessária do judiciário.  

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.  

Por EVILYN VALÉRIA DE SOUZA 

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