COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL: JBS É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO À EMPREGADA

Muito se discutiu sobre o tema de a Covid-19 ser considerada doença ocupacional sob a ótica do STF e diante da Medida Provisória 927.

Tendo em vista o assunto ser muito recente, há poucos meses era discutido apenas no campo teórico e das Medidas Provisórias, com muitas idas e vindas de suspensão de artigo da MP 927, interpretação do STF, publicação de Portaria pelo Ministério da Saúde incluindo a Covid-19 como doença ocupacional e revogação desta medida no dia seguinte.

Todavia, em que pese esta confusão, como era de se esperar, estão surgindo agora as primeiras decisões judiciais de casos concretos sobre o coronavirus ser considerado doença ocupacional ou não.

Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a empresa JBS foi condenada a indenizar uma empregada contaminada pelo coronavirus, no importe de R$20.000,00, uma vez que o juízo local reconheceu a doença como ocupacional.

Quais os fundamentos da decisão?

A empresa não provou ter tomado todas as medidas preventivas necessárias, ou seja, não afastou a presunção de que a contaminação teria ocorrido no ambiente de trabalho.

Outro ponto foi que a JBS mostrou resistência aos apontamentos do Ministério Público do Trabalho – MPT – acerca da necessidade de medidas de distanciamento e isolamento.

Além do mais há um histórico de contaminação nos frigoríficos, e a JBS é alvo de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Diante deste contexto houve o reconhecimento do nexo causal entre as atividades laborais da empregada e a contaminação pelo coronavirus, ocasionando na responsabilidade da empresa.

Esta decisão criaria um precedente acerca do assunto?

Ressalta-se que se trata de uma decisão de primeira instância, da qual cabe recurso. Não há como desconsiderar a importância desta decisão, porém entendemos que a afirmação de que criaria um precedente é precipitada e prematura.

Veja que o entendimento do juízo do Rio Grande do Sul se baseou em um contexto fático e histórico da empresa. No caso concreto a JBS já respondia a uma Ação Civil Pública; a atividade da empresa (frigorífico) por si só tem histórico de contaminações; a JBS resistiu a medidas de prevenção e isolamento apontadas pelo MPT.

Desta forma, clara está a necessidade de analisar cada caso concreto com suas particularidades. Não se pode afirmar que todas as empresas serão responsabilizadas por contaminação de seus empregados pelo coronavirus.

As empresas devem continuar adotando medidas preventivas, e organizando meios objetivos e concretos de comprovar a adoção de tais medidas, caso necessário, pois, em processos judiciais, principalmente na esfera trabalhista, não basta informar, tem que ter provas robustas.

Quais as repercussões em caso de ser reconhecida doença ocupacional?

O reconhecimento de doença ocupacional ensejará, para a empregada que ficar mais de 15 dias afastada, o benefício previdenciário do tipo acidentário, como são chamados os relacionados ao trabalho.

Este benefício garantirá à empregada estabilidade de um ano no emprego e o recolhimento do Fundo de Garantia no período em que ficou afastada.

O INSS também poderá cobrar a JBS, por meio de uma ação regressiva, os valores que pagou para a trabalhadora afastada.

Vamos acompanhar o desenvolvimento deste processo e de muitos outros relacionados ao tema para melhor orientarmos as empresas.

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