Ofender o gerente na frente de clientes é motivo para demissão por justa causa. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-20533-36.2014.5.04.0233, ao reconhecer dispensa por justa causa de uma ex-vendedora de loja no interior do Rio Grande do Sul.
A empresa havia sido condenada em segunda instância por não ter quitado férias proporcionais. O TST, no entanto, considerou que a decisão contrariou a Súmula 171 da corte, que exclui o direito quando o empregado é demitido por justa causa.
Segundo depoimento de testemunha, a vendedora várias vezes gritou frases desabonadoras em relação à loja e ofendeu a gerente, chamando-a de “barata tonta” e apontando o dedo médio para ela, inclusive na frente de clientes .
Demitida, a mulher pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) rejeitou os pedidos, mesmo não tendo havido sanções disciplinares anteriores.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) admitiu as férias proporcionais com base no artigo 4º da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que o TRT-RS violou o artigo 146 da CLT e contrariou a Súmula 171 do TST. O argumento foi acolhido pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Ela afirmou que a Convenção 132 da OIT, ao tratar das férias anuais remuneradas, confere o direito às férias proporcionais, mas não dispõe sobre a forma de dispensa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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