Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira
Advogada especialista em Direito Tributário
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (20/02/2024) uma portaria que extinguirá as execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano sem movimentação útil, em que não há indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.
A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu em dezembro de 2023 a extinção da cobrança judicial de dívidas de pequeno valor.
Para tanto, será imprescindível o protesto dos títulos e a tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal. Ainda, serão extintas as execuções fiscais de até R$10.000,00 (dez mil reais) em que não tenha havido citação do devedor ou a apreensão de bens do devedor após um ano e que estejam paralisadas.
O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo, possibilitando a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.
Essa é uma importante movimentação para os contribuintes e para o Judiciário, pois permite o desafogamento do judiciário e a extinção das execuções fiscais de baixo valor, buscando meios extrajudiciais e consensuais de satisfação das dívidas.
Se a sua empresa é uma das afetadas por esse Ato Normativo, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.