PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE TIVERAM QUEDA DE RENDA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA TEM DIREITO A RECEBIMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO?

Diante o cenário atípico que enfrentamos há mais de um ano face a pandemia mundial desencadeada pelo coronavírus, em que pese as apólices de seguros excluírem indenização em caso de pandemia, visando novas contrações e atração de clientes, as seguradoras informaram que iriam cobrir sinistros relacionados a covid-19.

Destaca-se que profissionais liberais que tiveram queda de renda em decorrência da pandemia têm obtido decisões judiciais para obrigar seguradoras a pagar o prêmio previstos em seguros prestamistas, dentre outros.

Segundo entendimento de juízes, diante a falta de informação prestada pelas seguradoras aos segurados, os sinistros foram comprovados e as apólices não deixavam claro que apenas os segurados com carteira assinada teriam direito à cobertura.

As seguradoras vem alegando que as apólices preveem pagamento por perda de renda por desemprego involuntário, o que exigiria vínculo de emprego. Contudo, as companhias de seguro sabiam, desde o momento da contratação do seguro que os segurados trabalham por conta própria e não poderiam, depois de receberem por meses o pagamento dos prêmios, negar os pedidos.

 “Ao oferecer a cobertura de seguro para a hipótese de desemprego, sabendo da condição de autônomo do outro contratante, a seguradora assume o risco de pagar a indenização, embora a parte não tenha emprego com vínculo empregatício”, afirma o juiz em sentenças proferidas no estado de São Paulo.

Pelo exposto, face a relevância do assunto tratado, cientes da importância da informação para tomada de decisões neste momento, se você teve o benefício negado pela companhia de Seguro, a equipe de Consultores do Grupo Ciatos através da Plataforma Ciatos está à disposição 24 horas para retirada de dúvidas e alinhamento de estratégias.

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