Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram no julgamento do REsp 1.497.574/SC que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de empréstimos tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais, uma vez que, nesses casos, a contratante não é considerada destinatária final do serviço e, por esse motivo, não poderia ser classificada como consumidora.
Conduzidos pelo voto do Ministro Raul Araújo, entendeu-se que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deve se limitar aos casos em que há relação de consumo, ficando afastada a revisão de contratos para fins de obtenção de capital de giro.
O ministro citou ainda entendimento semelhante firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação revisional de empréstimos ajuizada por uma cooperativa de crédito. Na ocasião, o colegiado estabeleceu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica oriunda de contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial.
Por outro lado, considerou-se que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando demonstrada a “específica condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica”.
Ao final, foi realizada a reforma parcial da decisão recorrida para limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, realizar a revisão automática das cláusulas contratuais somente aos casos em que constatada a existência de relação de consumo, ficando afastada a revisão nos contratos firmados com nítida natureza de insumo.
O citado precedente é importante para pequenos e médios empresários que utilizam contratos de empréstimo para capital de giro junto às instituições financeiras, para que estejam cientes de seus direitos e das possibilidades.
Se a sua empresa é uma das afetadas por essa decisão, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender os impactos nas suas finanças e gestão e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.