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Jurídico

O ETARISMO E SUA CARGA ESTIGMATIZANTE 

A dignidade da pessoa humana decorre dos princípios Constitucionais, mais especificamente, dos Direitos Fundamentais, estes como direitos supremos, entendidos como mínimo necessário para a vida

Jurídico

Juros abusivos possibilita afastamento da mora 

Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Maringá (PR) no processo 0018193-25.2022.8.16.0017 trouxe uma importante vitória para os consumidores que enfrentam altas taxas de

Jurídico

PENHORA PODE RECAIR SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora. 

O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel.

Leia o artigo completo!

Jurídico

A DECISÃO DO STJ SOBRE A TRIBUTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO ICMS PELO IRPJ E CSLL: UMA ANÁLISE CRÍTICA.

Em 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma jurisprudência crucial referente à tributação dos benefícios do ICMS pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por meio do julgamento de dois processos (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158).

Este julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) trouxe à luz diversas nuances que impactam diretamente a tributação e a fiscalização empresarial.

Leia o artigo completo para você entender o conteúdo!

Jurídico

O DILEMA EMPRESARIAL: SUBSTITUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE PELO AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL E SUA INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR.

O artigo aborda a questão da substituição do vale-transporte pelo auxílio-combustível nas empresas e a possibilidade de incorporação desses valores ao salário dos trabalhadores. Ele destaca a legislação existente, como a Lei nº 7.418/85, que estabelece que o vale-transporte não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração do trabalhador.