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Jurídico

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NESTE ANO DE PANDEMIA?

O 13º salário movimenta a economia de forma significativa nos dois últimos meses do ano, eis que consiste em uma remuneração extra, conhecida como gratificação natalina. Com este salário adicional, os trabalhadores brasileiros, com emprego formal, regidos pela CLT, utilizam o montante para quitar dívidas, complementar o valor de um bem a ser adquirido, comprar os presentes de natal, realizar aquela programada viagem de fim de ano.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NESTE ANO DE PANDEMIA?

O 13º salário movimenta a economia de forma significativa nos dois últimos meses do ano, eis que consiste em uma remuneração extra, conhecida como gratificação natalina. Com este salário adicional, os trabalhadores brasileiros, com emprego formal, regidos pela CLT, utilizam o montante para quitar dívidas, complementar o valor de um bem a ser adquirido, comprar os presentes de natal, realizar aquela programada viagem de fim de ano.

HOLDING PURA E OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

A holding pura, para quem não teve oportunidade de ler o outro artigo, terá como receita tão somente lucros oriundos da participação em outras sociedades, como também juros sobre o capital próprio, bem como o resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial.

DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS DAS HOLDING’S

A holding pura é definida como uma pessoa jurídica que participa exclusivamente do capital de outra ou outras sociedades, ou seja, é um tipo societário que mantém ações ou quotas de outras companhias, sendo constituída exclusivamente para esta finalidade. Já a holding mista, como a própria nomenclatura diz, não se dedica exclusivamente a participação do capital social de outra ou outras sociedades, pois explora de forma simultânea outras atividades empresariais. Por fim, a holding patrimonial se dedica exclusivamente a atividades imobiliárias (compra e venda de imóveis próprios e locação de imóveis próprios).

QUAL A CLASSE DEVE SER HABILITADA AS ASTREINTES APLICADAS EM PROCESSO TRABALHISTA?

A controvérsia a ser respondida neste artigo, utilizando como base o que ficou decidido, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020) cinge-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, ou na dos quirografários.

DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEL CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS?

A dúvida que se propõe a discorrer neste artigo, visando resguardar postos de combustíveis que são autuados por Entes Estatais para pagar ICMS, é sobre a legalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída do combustível, quando, em virtude da temperatura da entrada ter sido inferior à de saída, se perceba um volume maior da mercadoria.