PRESIDENTE REVOGA TRECHOS DA MP 1202 E REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS É REVERTIDA 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira 

Advogada especialista em Direito Tributário 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na noite desta terça-feira (27/02/2024) a Medida Provisória nº 1208/2024, que reverte a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta pela MP 1202/2023, após pressão do Congresso Nacional. 

A nova medida provisória torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício. 

O governo, porém, não desistiu da reoneração. Um projeto de lei (PL) será publicado no Diário Oficial da União com conteúdo idêntico ao da MP anterior, ainda que parlamentares já tenham avisado ao governo de que não há chance de a proposta de reoneração, como está, avançar no Congresso.  

O projeto de lei, por outro lado, amplia a possibilidade de o Legislativo alterá-lo, criando espaço para o debate, mesmo que ele seja enviado em regime de urgência, ao contrário da medida provisória. 

Como uma medida provisória tem efeito imediato a partir da sua publicação, a desoneração da folha de pagamento estaria mantida num primeiro momento. No caso de um projeto de lei, mesmo com urgência é necessária a aprovação do Congresso e sanção presidencial para começar a valer e o prazo para isso é incerto. 

Por fim, é importante pontuar que a revogação do Perse e limitação para a compensação tributária seguem presentes no texto da MP nº 1.202/2023 e esta segue tramitando no Congresso Nacional para conversão ou não em lei. 

Para compreender melhor os impactos da nova MP nº 1.208/2024 e buscar alternativas legais, entre em contato conosco. Estamos à disposição para análises personalizadas e orientações jurídicas que possam beneficiar sua empresa diante dessas mudanças tributárias. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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