STJ DECIDE QUE SENAI NÃO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE EMPRESAS COM MAIS DE 500 FUNCIONÁRIOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por uma maioria de cinco votos a dois, que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não possui a legitimidade para impor a contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários, destinada a fomentar programas de formação profissional. O processo em questão é o EREsp 1571933/SC, julgado em 27/09/2023. 

Em divergência aberta pelo ministro Gurgel de Faria, prevaleceu o entendimento de que o Decreto nº 60.466/1967, no qual o Senai se fundamenta para sustentar sua legitimidade para a cobrança, foi tacitamente revogado após a Lei nº 11.457/2007, conhecida como “Lei da Super Receita”, que alterou a dinâmica da cobrança das contribuições sociais devidas à União. 

Em continuidade, o colegiado proclamou o resultado, mas ficou decidido que Faria se manifestará sobre a sugestão de modulação feita pelo ministro Mauro Campbell, que propunha que a ilegitimidade do Senai para efetuar a cobrança tenha efeitos “para frente”, ou seja, para fatos geradores após o julgamento da ação. 

Mauro Campbell defendeu a importância de modular os efeitos, uma vez que se trata de alteração na jurisprudência da Corte e poderia influenciar outras decisões, embora não se trate de decisão em sede de recurso repetitivo, o que obrigaria as demais instâncias e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a seguir o Superior Tribunal de Justiça. Porém, vale pontuar que ainda que o Superior Tribunal de Justiça module o caso, a decisão só vale para o contribuinte do caso concreto. 

A decisão desta quarta-feira (27/9) representa uma mudança de posição dos ministros. A cobrança da contribuição é feita há 70 anos pelo Senai. Até 2019, a 1ª e a 2ª Turmas do STJ tinham o mesmo entendimento sobre o tema, a favor da legitimidade do Senai para fiscalizar e arrecadar a contribuição. Porém, a 1ª Turma alterou sua posição a partir de 2019, com decisão no próprio caso julgado hoje. 

Essa mudança de jurisprudência é significativa, e é crucial que as empresas afetadas ajam agora. Se a sua empresa é uma das afetadas por essa contribuição adicional, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como essa decisão pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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