TRIBUTAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI Nº 14.789/2023 PODE SER INCONSTITUCIONAL
Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira Advogada especialista em Direito Tributário A Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei da Subvenções, alterou as regras de tributação
Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira Advogada especialista em Direito Tributário A Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei da Subvenções, alterou as regras de tributação

Em 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma jurisprudência crucial referente à tributação dos benefícios do ICMS pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por meio do julgamento de dois processos (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158).
Este julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) trouxe à luz diversas nuances que impactam diretamente a tributação e a fiscalização empresarial.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que são constitucionais as regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária).
A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial em sede de repetitivos – REsp 1995437/CE e REsp 2004478/SP (Tema 1164), de relatoria do ministro Gurgel de Faria, em que foi analisada a natureza jurídica do auxílio alimentação quando pago em pecúnia, ou seja, se essa verba pode ser considerada como salário para fins de cálculo da contribuição previdenciária a ser paga pelo empregador.
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STJ define regras sobre leilão.

A complexidade das leis tributárias brasileira faz com que o planejamento tributário seja essencial para a solidez das empresas brasileiras.