O GRUPO ECONÔMICO APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Com o advento da reforma trabalhista trazida por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada
Com o advento da reforma trabalhista trazida por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a transferência de imóvel registrada durante o termo legal da falência, mas antes da decretação
Inicialmente, destaca-se que os negócios celebrados no setor imobiliário normalmente se fazem a longo prazo, transcorrendo anos entre a definição e negociação de uma área, a aprovação do projeto, a construção e entrega do empreendimento aos seus adquirentes.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST – decidiu que a contratação, pelo dono da obra, por meio de contrato de empreitada, não gera nenhuma responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
A construção civil tem reagido e dado sinais de aquecimento neste final de semestre, após meses de paralisação em decorrência da Covid-19. O ramo é de grande importância para a economia, na medida que uma obra oportuniza a geração de vários empregos, sejam formais ou informais.
Inicialmente, importante esclarecer que a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, em caráter indenizatório, cabível quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
O 13º salário movimenta a economia de forma significativa nos dois últimos meses do ano, eis que consiste em uma remuneração extra, conhecida como gratificação natalina. Com este salário adicional, os trabalhadores brasileiros, com emprego formal, regidos pela CLT, utilizam o montante para quitar dívidas, complementar o valor de um bem a ser adquirido, comprar os presentes de natal, realizar aquela programada viagem de fim de ano.
De acordo com o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato!
O ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incide com base no princípio da autonomia patrimonial, o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de reconhecer a existência de interesse do devedor fiduciante na prestação de contas quando o bem objeto da garantia fiduciária é vendido, a prestação de contas não pode ser exercida no âmbito da ação de busca e apreensão.
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